Processo 0016120-41.2026.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016120-41.2026.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016120-41.2026.5.16.0001 AUTOR: MARIA TEREZA MENDES TORRES SOUSA RÉU: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e1727 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho.                  São Luís, 16 de junho de 2026.                 Claudio José da Silva Ramos                           Técnico Judiciário   Vistos, etc. Considerando o teor da Decisão Preliminar exarada pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/02/2025, nos autos da Correição Ordinária do e. TRT da 16ª Região, e do Ato GVP/COR nº 001/2025, do Exmo. Desembargador Vice Presidente e Corregedor deste Regional, os quais determinaram expressamente que todas as audiências, doravante, sejam realizadas na modalidade presencial nas respectivas unidades judiciária deste TRT, inclusive com conversão das audiências telepresenciais já agendadas (artigo 2º, caput e §§ 1º e 2º do Ato GVP/COR nº 001/2025), e que a Resolução nº 354/2020 do CNJ prevê a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais exclusivamente nos autos e considerando as razões expostas na petição de ID. 4c730fe, formulada pelo patrono autoral, defiro, a realização da audiência pela forma hibrida, devendo se fazer presente pela forma telepresencial, apenas os advogados da parte autora, ficando, desde já advertido de que as demais partes (reclamante, reclamada, advogados e testemunhas) não serão ouvidas se comparecerem pela forma virtual, advirto, ainda, que a qualidade da conexão é de sua inteira responsabilidade, de modo que eventual falha na conexão não impedirá o seguimento da audiência, arcando as partes com os ônus decorrentes. Assim, determino a alteração da audiência para a modalidade hibrida, apenas para os advogados da parte autora, designada para o dia 18/06/2026 – às 10h40min, através da plataforma“ZOOM”, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº54/2020, cujo procedimento será o regido pela CLT. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário designados, os advogados da parte autora, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=MWdXanRXT2gyaG9JaGNSRmNhNUpHUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 852 1022 8786 Senha de acesso: vara1slz A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. Notifiquem-se as partes. Após, aguarde-se na pauta a audiência designada. SAO LUIS/MA, 18 de junho de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA MENDES TORRES SOUSA

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