Processo 0016122-56.2022.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0016122-56.2022.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0016122-56.2022.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA PAAZ (OAB RS077262) APELADO : CONSTRUTORA ALJA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA (OAB TO007635) ADVOGADO(A) : ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596) ADVOGADO(A) : GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO. MULTA DO ART. 8º DA LEI Nº 10.209/2001. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI Nº 14.229/2021. PRAZO DECENAL. ÔNUS DA PROVA DO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DOS PEDÁGIOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada por transportadora em face de embarcadora, visando ao recebimento da penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001, sob alegação de ausência de antecipação do vale-pedágio em transportes realizados no ano de 2015. A apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, afasta a prescrição e requer a condenação da apelada ao pagamento da indenização correspondente ao dobro do frete. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de expedição de ofícios às concessionárias de rodovias; (ii) estabelecer o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória fundada no art. 8º da Lei nº 10.209/2001; e (iii) determinar se a transportadora comprovou os requisitos necessários para incidência da multa por ausência de adiantamento do vale-pedágio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da expedição de ofícios não configura cerceamento de defesa, pois a apelante anteriormente manifestou desinteresse na produção de provas, operando-se a preclusão temporal e consumativa, nos termos do art. 370 do CPC. 4 A diligência requerida revela-se inócua diante do transcurso de aproximadamente dez anos da prestação dos serviços, além de representar tentativa de transferir ao Judiciário o ônus de produção de prova que incumbia à autora. 5. A Lei nº 14.229/2021, que introduziu prazo prescricional de 12 meses no art. 8º da Lei nº 10.209/2001, não possui aplicação retroativa sobre fatos ocorridos antes de sua vigência, em observância ao princípio da irretroatividade das leis e à proteção do ato jurídico perfeito. 6. Para pretensões fundadas em transportes realizados antes da vigência da Lei nº 14.229/2021, aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 7. O transportador possui o ônus de comprovar a exclusividade do transporte, o valor devido nas praças de pedágio da rota contratada e o efetivo pagamento das tarifas, nos termos do art. 373, I, do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ. 8. Simulações de rota, estimativas de custo e notícias jornalísticas não constituem prova idônea do efetivo desembolso das tarifas de pedágio, sendo indispensável a apresentação de comprovantes materiais do pagamento. 9. A ausência de informação sobre vale-pedágio nos documentos fiscais não gera presunção absoluta de inadimplemento pelo embarcador nem autoriza a inversão automática do ônus da prova. 10. A inexistência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados