Processo 0016124-15.2025.5.16.0001
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016124-15.2025.5.16.0001 RECORRENTE: ROBERTO DOUGLAS SANTOS CORREA RECORRIDO: RODOLIPE LOGISTICA EIRELI - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0016124-15.2025.5.16.0001 (ROT) RECORRENTE: ROBERTO DOUGLAS SANTOS CORREA RECORRIDO: RODOLIPE LOGISTICA EIRELI - ME ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, sob o fundamento de ausência de prova do inadimplemento dos depósitos de FGTS. A empresa reclamada, regularmente citada, não compareceu à audiência inaugural, operando-se a revelia e a confissão ficta quanto à matéria de fato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de depósitos de FGTS, em contexto de revelia e confissão da empresa, autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, e a quem incumbe o ônus da prova quanto à regularidade dos recolhimentos fundiários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O empregador detém o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, nos termos da Súmula nº 461 do TST. 4. A revelia e a confissão ficta da reclamada geram a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, o que supre a necessidade de o reclamante colacionar extratos analíticos para comprovar o descumprimento contratual. 5. A ausência de recolhimento do FGTS constitui falta grave, enquadrada na alínea “d” do art. 483 da CLT, sendo suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente da demonstração de imediatidade, conforme entendimento sedimentado no Tema 70 do TST. 6. O reconhecimento judicial da rescisão indireta enseja o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada e atrai a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Pedidos procedentes. Tese de julgamento: 1. Compete ao empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos de FGTS, sendo a ausência de prova, aliada à revelia, elemento suficiente para o reconhecimento do descumprimento contratual. 2. A ausência de recolhimento de FGTS configura falta grave apta a fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, "d", CLT). 3. O reconhecimento judicial da rescisão indireta não obsta a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, § 8º, 483, “d”, e 844; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 461; TST, Súmula nº 462; TST, Tema 70 (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, ROBERTO DOUGLAS SANTOS CORREA, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada em face de RODOLIPE LOGISTICA EIRELI - ME. Na petição inicial, o reclamante alegou ter sido admitido pela reclamada em 10/02/2023, para exercer a função de motorista de caminhão, mediante remuneração mensal de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.