Processo 0016126-88.2026.5.16.0020
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016126-88.2026.5.16.0020 AUTOR: EMANUELA BANDEIRA CAVALCANTE RÉU: GARCAS PARQUE AQUATICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9768f0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, na presente Reclamação Trabalhista, decido: 1 – Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa. 2 – Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para, em observância aos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, e, assim, condenar a Reclamada, nas seguintes obrigações: a) de pagar: -diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso normativo previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, de maio de 2022 até o término do contrato em 20/12/2025; -indenização substitutiva do vale-refeição, nos valores diários fixados nas CCTs da categoria, em relação aos dias de efetivo labor constantes nos cartões de ponto, limitados ao período de 01/01/2023 a 20/12/2025; -indenização substitutiva das cestas básicas mensais sonegadas, nos valores previstos nas CCTs vigentes em cada período, limitada ao período imprescrito de labor ativo (excluídos os meses de licença-maternidade e licenças médicas); -multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. b) de fazer, consistente na anotação/retificação da CTPS da parte Reclamante, consignando a função de Auxiliar Administrativa, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023; e (b) Supervisora de Pista, no período de 01/01/2024 a 20/12/2025. Em caso de contratos anteriores a 24/09/2019, a parte Reclamante deverá juntar sua CTPS física em Secretaria e apresentar seu número de CPF, caso não exista nos autos a indicação, bem como comprovar a inscrição na Carteira de Trabalho Digital (basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual – Apple Store da Apple e no Play Store do Android – ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado.Ato contínuo, ou não havendo necessidade de apresentação de CTPS física, a parte Reclamada deverá ser notificada para proceder à anotação/retificação em até 05 (cinco) dias (artigo 29, caput, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019), facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, fazendo consignar as informações devidas, sob pena de responder por multa de R$1.000,00 (um mil reais).Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo; e os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Portarias 1.065/2019 e 1.195/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e suas alterações).Fica o(a) reclamado(a) advertido(a) de que não poderá fazer qualquer registro na CTPS acerca da existência deste processo ou da modalidade rescisória, tampouco anotações desabonadoras (art. 29, §4º, da CLT), sob pena de incorrer em multa equivalente…
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