Processo 0016126-97.2026.4.05.8000
TRF5 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), baseada no art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 73, de 10/02/93, vem, perante Vossa Excelência, por meio do Procurador da Fazenda Nacional infra - assinado, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença de fl. com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, fazendo-o consoante razões em anexo. Pede-se, com fulcro no art. 1.012 do CPC, seja o presente recurso recebido com e
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