Processo 0016129-61.2026.5.16.0014

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016129-61.2026.5.16.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São João dos Patos
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016129-61.2026.5.16.0014 AUTOR: LUIZ CABRAL DOS SANTOS JUNIOR RÉU: V S CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c234c6 proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de ação trabalhista proposta por LUIZ CABRAL DOS SANTOS JUNIOR em face de V S CONSTRUCAO LTDA.  A citação inicial da demandada para integrar a lide e comparecer à audiência inaugural foi efetuada por Domicílio Judicial Eletrônico e ratificada mediante mandado cumprido por Oficial de Justiça, conforme ID. d1afab7. Diante do não comparecimento da ré à audiência inicial e da ausência de contestação, este Juízo declarou a sua revelia e aplicou-lhe a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Na sequência, foi proferida sentença de mérito que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Expedido mandado para notificação da reclamada quanto ao teor do julgado, a diligência restou infrutífera. O oficial no cumprimento dadiligência certificou que o endereço indicado corresponde à residência da genitora do proprietário e, segundo vizinhos, não funciona naquele endereço nenhuma empresa. Faz-se imprescindível registrar que a presente medida não versa sobre citação inicial, porquanto a angularização da relação processual restou hígida e perfeita no momento oportuno, culminando na decretação de revelia da ré. Trata-se de intimação para ciência da sentença de mérito proferida nos autos. Todavia, diante da impossibilidade de localização da demandada pelos meios ordinários e a fim de viabilizar a comunicação dos atos processuais sem gerar nulidades ou óbices ao andamento do feito, impõe-se a adequação do rito processual do procedimento sumaríssimo para o procedimento ordinário, superando-se a limitação prevista no artigo 852-B, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo, determino as seguintes providências: a) Converter o rito processual da presente demanda do sumaríssimo para o procedimento ordinário. b) À Secretaria da vara para que proceda à imediata reautuação e alteração da classe processual no sistema PJe. c) Determinar a intimação da reclamada, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para tomar ciência da sentença de mérito prolatada nos autos, na qual foi declarada revel e confessa quanto à matéria fática. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 23 de julho de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CABRAL DOS SANTOS JUNIOR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados