Processo 0016129-79.2026.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016129-79.2026.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016129-79.2026.5.16.0008 AUTOR: MARCIA ALMEIDA SOUSA DA MOTA RÉU: J DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf70ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por MARCIA ALMEIDA SOUSA DA MOTA em face de J DA SILVA OLIVEIRA, decido  declarar, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho e extingo o feito, no particular, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), quanto ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias do período do vínculo e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação, para condenar a reclamada, ao adimplemento das seguintes obrigações: Pagamento da diferença das verbas rescisórias no valor de R$ 789,00;FGTS (8%) não depositado referente a todo o período contratual reconhecido, acrescidos da indenização rescisória de 40% sobre o montante total que deveria ter sido depositado;Adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário da autora (art. 193, §1º, da CLT) durante todo o pacto laboral com reflexos em aviso prévio indenizado, férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e indenização de 40%;5,5 horas extras por semana laborada de segunda a sábado, com adicional de 50%, por todo o contrato;13 horas extras por dia laborado em 10 domingos (ID 6ec220c) durante o pacto laboral, com acréscimo de 100%;7,5 de horas extras por dia laborado em 7 feriados (ID 6ec220c) laborados durante o pacto laboral, com acréscimo de 100%;Reflexos das verbas de item “4”, “5” e “6” supra sobre o aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; 5 (cinco) horas por semana durante todo o período contratual (pagamento do período mínimo de uma hora por dia laborado) de segunda a sexta-feira, a título de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%, sem os reflexos ante a sua natureza indenizatória;Multa do art. 477, §8º, CLT. Condeno a reclamada na seguinte obrigação de fazer: Anotar o contrato na CTPS da reclamante (física ou digital), constando a admissão em 11/08/2025 e demissão em 13/01/2026, na função de vendedora a ser cumprida, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa fixada na fundamentação. Defiro honorários advocatícios ao patrono da parte autora, em face da sucumbência da parte reclamada, os quais fixo em 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Parâmetros de liquidação, juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na estrita forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 359,55, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 17.977,61). Sentença proferida de forma líquida e atualizada, utilizando os critérios acima. Intimem-se as partes, sendo o reclamado via oficial de justiça. Cumpra-se.  YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ALMEIDA SOUSA DA MOTA

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