Processo 0016130-61.2026.5.16.0009
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016130-61.2026.5.16.0009 AUTOR: FRANCISCA ADRIANA BEZERRA BARBOSA RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL MACIEL LTDA-ME - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0da9c5 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista proposta por FRANCISCA ADRIANA BEZERRA BARBOSA em face de INSTITUTO EDUCACIONAL MACIEL LTDA-ME - ME, objetivando o pagamento das parcelas indicadas na inicial. Requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a constrição patrimonial por meio das medidas ordinárias de indisponibilidade de bens. Sem razões de contrariedade, vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTOS Como relatado, a reclamante requereu em tutela de urgência as medidas judiciais de constrição patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB). De início, convém lembrar que, para o deferimento do pedido de tutela provisória é necessário fazer prova da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos previstos no art. 300 do CPC. Da análise dos autos, observou-se que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, já que, para o acolhimento da pretensão, far-se-á necessário resolução da pretensão atinente ao estado gestacional alegado na inicial e apreciação dos requisitos caracterizadores do contrato de trabalho, havendo necessidade de maior dilação probatória. Registre-se que o deferimento da tutela, neste momento processual, sem elementos de prova robustos que corroborem as alegações da inicial, poderia trazer prejuízos desproporcionais e irreversíveis. DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDE este juízo indeferir o pedido de tutela de urgência, nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes. Inclua-se o feito em pauta para audiência em caráter uno e inaugural, notificando-se as partes com as formalidades legais. CAXIAS/MA, 22 de abril de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ADRIANA BEZERRA BARBOSA
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