Processo 0016130-89.2026.4.05.8500
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0016130-89.2026.4.05.8500 IMPETRANTE: CAUA ANDRADE ARAGAO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE DANIEL SANTANA VALADAO - SE15638 AUTORIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO DECISÃO I.RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CAUÃ ANDRADE ARAGÃO contra ato atribuído ao(à) GERENTE-EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM ARACAJU/SE, objetivando a declaração de nulidade do indeferimento administrativo do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS -- NB nº 728.369.462-6, DER em 10/02/2026, protocolo nº 1227984697) e a consequente reabertura do procedimento administrativo, com restabelecimento dos agendamentos de perícia médica e de avaliação social. Narra a parte impetrante que, protocolado o requerimento em 10/02/2026, o próprio INSS providenciou, na mesma data, o agendamento da avaliação social para 15/10/2026 e da avaliação médico-pericial para 15/05/2026, reconhecendo, assim, a necessidade de ambas as etapas para a instrução do pedido. Sustenta, todavia, que em 13/02/2026 -- antes, portanto, da realização de qualquer das avaliações -- a autarquia indeferiu o benefício, exclusivamente sob o fundamento de não atendimento ao critério de renda mensal familiar per capita, determinando o cancelamento automático dos agendamentos pendentes. Aponta, ainda, que o cômputo da renda considerou valores recebidos a título de Programa Bolsa Família e que o indeferimento se deu sem prévia oportunidade de manifestação, em violação aos arts. 2º e 29 da Lei nº 9.784/1999 e ao art. 20, § 6º, da Lei nº 8.742/1993. Requereu a concessão da gratuidade da justiça. O Detalhamento da Análise e Decisão de Requerimento de Benefício registra grupo familiar de 4 (quatro) integrantes, renda bruta total de R$ 1.865,00 e renda per capita de R$ 466,25, superior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 405,25). Da composição desse montante constam, segundo o próprio ato, R$ 600,00 declarados no CadÚnico a título de Programa Bolsa Família. Os comprovantes de agendamento acostados aos autos registram, quanto à avaliação social (protocolo 200741847) e à avaliação médico-pericial (protocolo 118032015), o status "CANCELADO". Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença cumulativa de fundamento relevante e risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. No caso, a documentação pré-constituída revela plausibilidade jurídica na alegação da parte impetrante, sob dois fundamentos autônomos e convergentes: (i) a apuração da renda familiar per capita mediante cômputo de valores oriundos do Programa Bolsa Família; e (ii) o encerramento do procedimento administrativo sem prévio contraditório e sem a realização das etapas instrutórias que o próprio INSS reconhecera necessárias. II.FUNDAMENTAÇÃO II.I. DO CÔMPUTO DOS VALORES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA O ato administrativo impugnado indeferiu o benefício assistencial sob o fundamento de que a renda familiar per capita ultrapassaria o limite considerado pela Administração. A controvérsia concentra-se na forma de apuração da renda do núcleo familiar, especialmente quanto à inclusão dos valores oriundos do Programa Bolsa Família. Em cognição sumária, a inclusão de verba proveniente de programa de transferência de renda no cálculo da renda familiar per capita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.