Processo 0016131-89.2025.5.16.0006

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016131-89.2025.5.16.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016131-89.2025.5.16.0006 AUTOR: HELSON CARLOS COSTA CARVALHO RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRAZIL - IDS BRAZIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2e64c proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT Faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quarta-feira, 03 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. CONSIDERANDO o teor da coisa julgada estabilizada nos termos da sentença e acórdão regional, da qual constou a obrigação de fazer afeta à anotação de CTPS;o atual estágio do processo em fase de liquidação com conta já elaborada, DECIDO Homologar a conta de liquidação, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, para DETERMINAR Intime-se a parte autora instando-a a, em cinco dias, apresentar os dados da CTPS Digital, a fim de que se procedam as devidas anotações, sob pena de presumir-se o desinteresse no cumprimento de tal obrigação, oportunidade em que também poderá juntar aos autos, se houver, extrato da conta fundiária. Fica advertida a parte que, em caso de silêncio, restará prejudicado o cumprimento da obrigação de fazer atinente aos depósitos e multa do FGTS, por império do art. 18 e parágrafos da Lei 8036/90, cujo cumprimento não poderá ser suprido em forma de obrigação de pagar como medida equivalente, dada a disciplina judiciária  definida no Tema TST n.º 68.Intime-se, se apresentada a carteira, o reclamado para promover as anotações, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 10 (dez) dias, em favor do reclamante. se desatendida a ordem, certifique-se o decurso do prazo e anote-se o documento, conforme determina a coisa julgada;atualize-se da conta de cálculos, para fazer incluir a multa por descumprimento,Notifique-se, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, as partes para que, querendo, no prazo ali estabelecido, apresentarem impugnação fundamentada em relação aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.Notifique-se, se decorrido o prazo do item 3 sem impugnação, a parte reclamante para que, em dez dias, requeira o início da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, quando se iniciará o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 08 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELSON CARLOS COSTA CARVALHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados