Processo 0016134-09.2025.8.04.9001
TJAM • Mandado de Segurança Infância e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Lívia Gurgel Rocha de Paiva em face de ato supostamente ilegal atribuído ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo César Caminha e Lima. O ato impugnado consiste nas decisões monocráticas proferidas pelo Desembargador impetrado nos autos dos Agravos de Instrumento n.º 0015059-32.2025.8.04.9001 e Interno n.º 0015765-15.2025.8.04.9001, as quais, ao suspenderem os efeitos de liminar concedida pelo Juízo de 1º grau da Comarca
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