Processo 0016134-19.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados, que faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocat
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