Processo 0016136-62.2026.5.16.0011

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016136-62.2026.5.16.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Balsas
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016136-62.2026.5.16.0011 AUTOR: RODRIGO BARBOSA DIAS RÉU: AGROPECUARIA CONQUISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1970d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, no acordo homologado em audiência de ID 28f963d, restou consignada a obrigação da reclamada de fornecer as guias necessárias à habilitação do reclamante no Programa do Seguro-Desemprego. Contudo, conforme informado na petição de ID 0bbbb32, as guias entregues foram rejeitadas pelo órgão gestor do benefício, por se encontrarem sem validade, impossibilitando a habilitação do trabalhador. Diante da urgência da situação narrada, da natureza alimentar do benefício e do risco de prejuízo à subsistência do reclamante durante o período de desemprego, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suprir a entrega das guias do seguro-desemprego. Concedo força de alvará ao presente despacho. Determino ao Senhor Chefe do Setor de Emprego (SETEM) da Gerência Regional do Trabalho de Balsas/MA, ou a quem suas vezes fizer, na forma do art. 4º, IV, da Resolução CODEFAT nº 467/2005, que, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos do processo em epígrafe, em que figuram como partes RODRIGO BARBOSA DIAS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, reclamante, e AGROPECUÁRIA CONQUISTA LTDA., CNPJ nº 44.158.635/0001-97, reclamada, proceda ao processamento do pedido de habilitação do reclamante no Programa do Seguro-Desemprego. Para tanto, deverá ser observado que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para requerimento do benefício será contado a partir da data de expedição deste alvará, considerando que foi reconhecido em acordo judicial devidamente homologado (ID 28f963d) que o contrato de trabalho do reclamante perdurou de 01/10/2024 a 14/11/2025, tendo exercido a função de Operador de Máquinas, com salário de R$ 3.165,00, sendo a rescisão contratual operada sem justa causa. O presente alvará supre a eventual ausência de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), das guias CD/SD e da anotação de baixa na CTPS. Todavia, o deferimento da habilitação não dispensa a verificação dos demais requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. ATENÇÃO: Considerando a previsão legal insculpida no Art. 11 da Lei Federal nº 11.419/2006, que considera como originais para todos os efeitos legais os documentos produzidos no âmbito do processo eletrônico, faz-se desnecessária a aposição de selo de autenticidade, razão pela qual pode esta ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. BALSAS/MA, 01 de junho de 2026. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA CONQUISTA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados