Processo 0016140-83.2023.5.16.0018

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0016140-83.2023.5.16.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0016140-83.2023.5.16.0018 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: TAMYRES DINIZ DANTAS DE ALENCAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743ed5c proferida nos autos. AP 0016140-83.2023.5.16.0018 - 2ª Turma Recorrente:   1. ESTADO DO MARANHAO Recorrido:   INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A CIDADANIA - IDAC Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   TAMYRES DINIZ DANTAS DE ALENCAR ALEILSON SANTOS COELHO (MA17320) FABIANO FERREIRA DE ARAGAO (MA7699)   RECURSO DE: ESTADO DO MARANHAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id da3beed; recurso apresentado em 30/05/2026 - Id 77f121d). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): - violação do(s) art. 93, IX, da Constituição Federal. O Estado do Maranhão suscita a nulidade do julgamento virtual feito sem a observância dos requisitos mínimos fixados pela Res. 591/2024 – CNJ, com a violação ao princípio da publicidade e transparência dos julgamentos do Poder Judiciário do art. 93, IX da CF/88. DECIDO. O recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.   Com efeito, observa-se que o recorrente não transcreveu o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Desse modo,  não conheço do recurso de revista porque não atendido o art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. O recorrente sustenta a nulidade do julgamento por desrespeito ao prazo mínimo de cinco dias entre a intimação da pauta e a sessão, previsto no art. 935 do CPC. Argumenta que, na condição de ente público, possui a prerrogativa de intimação pessoal por meio eletrônico via sistema (portal próprio), nos termos da Lei nº 11.419/2006, sendo inválida a contagem de prazo a partir da publicação no Diário Eletrônico (DEJT). Afirma que a ciência automática no sistema ocorreu no dia do início da sessão, impedindo o pedido de destaque para sustentação oral. Aponta violação aos arts. 5º, LIV e LV, da CF e 183 do CPC, além de suscitar divergência jurisprudencial. Busca a anulação do acórdão e a renovação do ato. Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "MÉRITO As hipóteses de oposição de Embargos de Declaração são aquelas taxativamente expressas na lei processual vigente, sendo cabível quando houver na sentença obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, à inteligência dos artigos 897-A, da CLT e 1.022, I e II, do CPC, ou seja, mera irresignação da parte com claro intuito de tentativa de rediscussão do julgado, ocorre em meio equivocado, sendo refutado tal uso pela legislação. No caso, o embargante suscita…

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