Processo 0016141-90.2021.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016141-90.2021.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br   Processo:   0016141-90.2021.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$5.862.163,88 Autor(s):   ALEX SANDER CREMONEZ Réu(s):   BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S/A   SENTENÇA   I – Relatório Trata-se de ação de cobrança de seguro agrícola c/c indenização por danos morais, com pedido liminar, proposta por Alex Sander Cremonez em face de Banco do Brasil S/A e Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A (atual Brasilseg Companhia de Seguros). O autor alega que, em 2019, contratou seguro na modalidade “BB Seguro Faturamento” para cobertura de lavoura de soja em área de 1.250 hectares, localizada na Fazenda São João, município de Paraíso das Águas/MS, arrendada em 2018. Afirma que, durante a fase de florescimento e maturação da safra de 2020, ocorreu severo déficit hídrico caracterizado como seca, que causou prejuízos irreversíveis à plantação. Comunicou o sinistro à seguradora (aviso n.º 1202000991), que enviou perito e elaborou laudo confirmando o evento climático, apontando produtividade de 1.387 kg/ha. Apesar disso, em julho de 2020, a seguradora indeferiu o pagamento da indenização, sob o fundamento de que a área segurada teria sido implantada em primeiro ano pós pastagem, risco excluído pelas condições gerais. Sustenta que a área sempre foi destinada à agricultura, não havendo utilização para pastagem, e que as próprias vistorias comprovaram a ocorrência do sinistro. Argumenta ainda a existência de divergências entre os números de registro SUSEP da apólice e da proposta, apontando erro administrativo ou fraude das requeridas. Alega que as seguradoras agiram de forma protelatória e em desacordo com a boa-fé contratual, negando cobertura sem justificativa técnica idônea. Requer a condenação ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 2.931.081,94, correspondente a 80% da produtividade esperada, além de indenização por danos morais em montante a ser arbitrado. Em contestação, a Brasilseg Companhia de Seguros arguiu, em preliminar, a inépcia da inicial quanto ao pedido de danos morais, por ausência de valor determinado, e impugnou o valor da causa, requerendo sua adequação. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de grande produtor rural, que não se enquadra como consumidor final nem hipossuficiente. Aduziu que a obrigação securitária se restringe aos riscos previstos contratualmente, conforme o art. 757 do Código Civil e Decreto-Lei 73/66, e que o laudo de sensoriamento remoto comprovou a implantação da lavoura em área de primeiro/segundo ano pós pastagem, expressamente excluída pela cláusula 9.2.1 da apólice. Ressaltou que o próprio autor declarou, na proposta assinada, que a área era cultivada há mais de dois anos, assumindo responsabilidade pelas informações prestadas. Argumentou, ainda, que não houve violação à boa-fé objetiva, pois todas as condições gerais estavam disponíveis ao segurado, inclusive juntadas por ele aos autos. Concluiu pela total improcedência dos pedidos, afirmando que eventual condenação configuraria enriquecimento sem causa (mov. 52). Na manifestação à contestação, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados