Processo 0016145-81.2026.8.06.0001
TJCE • Recurso em Sentido Estrito
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DESPACHO Nº 0016145-81.2026.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público Estadual - Recorrido: Leonardo Viana da Silva - Recorrido: Francisco Ramon Lourenço dos Santos - Custos legis: Ministério Público Estadual - Compulsando os autos, verifico que o acusado Francisco Ramon Lourenço dos Santos constituiu advogado às fls. 140/143. Não obstante, a Magistrada de origem nomeou a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa e apresentar contrarrazões ao recurso ministerial. Diante disso, considerando a regular constituição de patrono pelo referido acusado, revogo a nomeação da Defensoria Pública, bem como os atos por ela praticados, a fim de evitar eventual nulidade processual, determinando, ainda, a retificação do cadastro de partes para inclusão do Dr. Dário Amâncio de Assis, OAB/CE nº 12.888, como advogado do recorrido Francisco Ramon Lourenço dos Santos. Determino, ademais, a intimação do referido causídico para que apresente contrarrazões ao recurso ministerial, no prazo legal. No que concerne ao acusado Leonardo Viana da Silva, observo que, embora tenham sido apresentadas contrarrazões às fls. 135/138, a juíza de origem determinou a intimação da defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado pelo constituinte, sob pena de desconsideração da peça apresentada. Todavia, conforme certidão de fl. 148, o defensor constituído foi regularmente intimado, tendo transcorrido in albis o prazo assinalado, sem qualquer manifestação. Dessa forma, intime-se pessoalmente o apelado Leonardo Viana da Silva, atualmente recolhido na UP - Aquiraz (Bloco 01, Ala G, Cela 07), dando-lhe ciência da ausência de regularização da representação processual por seu advogado, bem como para que constitua novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que, em caso de inércia, passará a ser assistido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeie-se Defensor Público com atuação neste grau de jurisdição para patrocinar a defesa do referido acusado, intimando-o pessoalmente para ciência e para apresentação das contrarrazões recursais. Cumpridas as diligências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para nova manifestação. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Ministério Público Estadual - Juciê de Oliveira Soares (OAB: 34377/CE) - Dário Amâncio de Assis (OAB: 12888/CE)
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