Processo 0016147-18.2026.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários adicionais, nos termos do acordo.
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