Processo 0016147-31.2025.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016147-31.2025.5.16.0010 AUTOR: CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DE BESSA RÉU: RBS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a946d proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. A parte autora noticia o inadimplemento da 7ª parcela do acordo homologado em ID 7cf5331, requerendo o imediato prosseguimento da execução, com incidência da multa pactuada e vencimento antecipado das parcelas vincendas. Por sua vez, a reclamada informa ter realizado o pagamento da referida parcela em 28/02/2026, conforme comprovante juntado aos autos, sustentando que o atraso foi ínfimo e que a aplicação da multa de 100% e do vencimento antecipado das parcelas remanescentes se mostraria desproporcional. Pois bem. Verifica-se que houve efetivo atraso no adimplemento da obrigação pactuada, circunstância que, em tese, atrairia a incidência das penalidades previstas no acordo homologado. Todavia, considerando que a parcela foi posteriormente quitada, bem como observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da conciliação que norteiam o Processo do Trabalho, entendo que o atraso verificado, embora reprovável, não justifica, neste momento, a aplicação da multa de 100% sobre o débito remanescente, tampouco o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Ressalte-se, contudo, que eventual novo inadimplemento ou atraso injustificado poderá ensejar a imediata execução integral do acordo, com incidência das penalidades pactuadas. Dessa forma, reputo satisfeita a 7ª parcela do acordo homologado. Intime-se a reclamada para que comprove, nos respectivos vencimentos, o adimplemento das parcelas remanescentes, nos exatos termos do acordo homologado. Dê-se ciência. BARRA DO CORDA/MA, 07 de maio de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DE BESSA
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