Processo 0016148-10.2025.5.16.0012
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES ROT 0016148-10.2025.5.16.0012 RECORRENTE: BRUNO DE SANTANA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO DE SANTANA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaac98 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pelos advogados Carlos Eduardo Martins Moura (OAB/RJ 119.836), Josué de Souza Martins (OAB/RJ 164.530), Lucas Guth Braga Dias (OAB/RJ 206.450), Alexandre Nogueira Lowndes (OAB/RJ 209.521) e João Henrique Santos Moura (OAB/RJ 228.741), constituídos nos autos como procuradores das primeira (ALPHA LATINA SERVICOS LTDA) e segunda (GLOBAL SERVICE SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA) rés, comunicando a renúncia ao mandato, formalizada perante as constituintes em 12 de maio de 2026, com a comprovação prevista na norma legal de regência (CPC, art. 112). Requerem, ainda, a exclusão de seus nomes da autuação e das futuras publicações e intimações. Relatados, no essencial, DECIDO. A petição aforada (ID 5d3c6cd) comprova a comunicação da renúncia às constituintes. O prazo legal de regência (CPC, art. 112) transcorreu sem a constituição de novos procuradores. Configurada, assim, a irregularidade superveniente da representação processual, impõe-se oportunizar sua regularização, nos termos da norma processual adjetiva (CPC, art. 76, § 2º) e orientação jurisprudencial pretoriana (TST, Súmula 383, II). Determino a intimação pessoal das primeira (ALPHA LATINA SERVICOS LTDA) e segunda (GLOBAL SERVICE SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA) rés para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizem sua representação processual, mediante constituição de novo advogado e juntada do respectivo instrumento de mandato, sob as consequências previstas nas normas de regência (CPC, art. 76, § 2º, do CPC; TST, Súmula 383, II). Considerando que a presente determinação reclama intimação pessoal das partes, a comunicação deverá ser realizada preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos dos arts. 67, § 2º, e 72, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023). Caso inviável a utilização desse meio, proceda-se à intimação pela forma regulamentar adotada pelo Tribunal. Procedam-se às anotações necessárias para exclusão dos advogados renunciantes da autuação e das futuras publicações e intimações. Intimações correspondentes, a modo. Implemente-se. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 28 de julho de 2026. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - BRUNO DE SANTANA SILVA
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