Processo 0016148-43.2025.5.16.0001
TRT16 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016148-43.2025.5.16.0001 EXEQUENTE: ANA LIDIA VERAS CUTRIM FERREIRA LIMA E OUTROS (1) EXECUTADO: MARANHAO PARCERIAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cd517 proferido nos autos. DECISÃO: Trata-se de petição apresentada pelos exequentes ANA LÍDIA VÉRAS CUTRIM FERREIRA LIMA e ANA NÍSIA VÉRAS CUTRIM FERREIRA LIMA (id. 24a6fbd), na qual manifestam desinteresse na renúncia ao crédito principal quanto ao valor excedente ao limite da Requisição de Pequeno Valor (20 salários mínimos), apresentam os dados pessoais, profissionais e bancários necessários à expedição do ofício precatório e da requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais, e requerem a expedição dos respectivos ofícios. Ocorre que, conforme reconhecido no acórdão id. f6c66cd, a executada MARANHÃO PARCERIAS S.A. faz jus às prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. Nessa condição, o cumprimento de sentença contra ela direcionado submete-se ao regime próprio previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos arts. 769 e 889 da CLT, o qual assegura à executada o direito de apresentar impugnação à execução no prazo legal, anteriormente à expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. Até o presente momento, contudo, foi conferida à executada tão somente a oportunidade de impugnar os cálculos elaborados, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, não lhe tendo sido oportunizado o prazo próprio para apresentação de impugnação à execução, na forma do regime processual aplicável às entidades com prerrogativas de Fazenda Pública. Não é, portanto, o momento processual adequado para a expedição do ofício precatório ou da requisição de pequeno valor postulados pelos exequentes, sob pena de supressão de fase processual e de prejuízo ao contraditório. Intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC, observado o regime de prerrogativas da Fazenda Pública reconhecido no acórdão id. f6c66cd. SAO LUIS/MA, 25 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARANHAO PARCERIAS S.A
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