Processo 0016148-46.2026.5.16.0021

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016148-46.2026.5.16.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pedreiras
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016148-46.2026.5.16.0021 AUTOR: ANTONIO ALVES DE LIMA RÉU: SAPONOLEO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd61c76 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte reclamada, devidamente notificada em 12/07/2026, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo comum de 5 (cinco) dias fixado no despacho anterior, sem apresentar qualquer manifestação. CERTIFICO, ainda, que a parte autora apresentou, tempestivamente, a manifestação de Id 453b50f, pronunciando-se sobre o laudo pericial e formulando demais requerimentos. Isto posto, faço os autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 30 de julho de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor   DESPACHO Vistos, etc. Nos termos da certidão que antecede, a parte reclamada, regularmente notificada, não se manifestou sobre o laudo pericial nem sobre eventual interesse em conciliar ou produzir outras provas, quedando-se inerte no prazo assinalado. A parte autora, por sua vez, apresentou a manifestação de Id 453b50f, na qual manifesta concordância com o laudo pericial, informa não possuir mais provas a produzir e reitera os pedidos formulados na petição inicial, incluindo o requerimento de início do cumprimento provisório da tutela de urgência deferida (Id 7a9c3be), com aplicação da multa cominatória e penhora via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). Ante a ausência de requerimento de produção de novas provas por qualquer das partes, dou por encerrada a instrução processual. Postergo a análise dos pedidos formulados pela parte autora na manifestação de Id 453b50f para o momento da prolação da sentença, quando serão apreciados em conjunto com o mérito da causa. Autos conclusos para julgamento. Ciência as partes. PEDREIRAS/MA, 30 de julho de 2026. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES DE LIMA

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