Processo 0016150-55.2026.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016150-55.2026.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATSum 0016150-55.2026.5.16.0008. AUTOR: LEANDRO ANTONIO PESSOA REIS. RÉU: MINAS GERAIS AGROPECUARIA LTDA. DESTINATÁRIO: MINAS GERAIS AGROPECUARIA LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 29/07/2026 08:30, DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VjBlUS9NWElkblI0UTBvTCtiVTBqZz09 Senha 473909 ID 8521577 7176 A audiência será de INSTRUÇÃO, destinada à colheita de todas as provas de interesse dos litigantes, ficando as partes cientes de que não será admitida a juntada de documentos no referido ato, salvo tratando-se de documento novo (art. 435 do CPC). Ficam, ainda, cientes da possibilidade de aplicação da preclusão quanto à prova testemunhal, bem como da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais. Os depoimentos de partes e das testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. O não comparecimento das partes importará na aplicação da pena de confissão ficta, nos termos do art. 844 das CLT e súmula 74 do TST.  Para que a testemunha seja ouvida independentemente de intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência. Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão estar no mesmo local ou fazer uso do mesmo equipamento das partes e procuradores, devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. Os procuradores e partes que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão e requerer a suspensão ou adiamento do ato antes da sua realização, cabendo ao magistrado decidir a respeito. Em caso de impossibilidade técnica ou…

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