Processo 0016154-98.2026.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016154-98.2026.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016154-98.2026.5.16.0006 AUTOR: ANTONIO PEREIRA BARROS RÉU: BASTOS INSTALACOES INDUSTRIAIS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4dfe6 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte reclamada NÃO foi efetivamente notificada da audiência designada para o dia 26/05/2026 15:20. Consta no Aviso de Recebimento juntado aos autos 30d335e a seguinte informação: "Objeto Postado", data de 27/04/2026, 10:23, não havendo qualquer informação posterior a esta data da efetiva entrega da correspondência. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA . CHAPADINHA/MA, Quinta-feira, 21 de maio de 2026. Francisco das Chagas Moreira dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de processo com audiência designada para o dia 26/05/2026 15:20. Conforme consulta ao sistema de rastreamento de objetos postais, a notificação destinada à parte Reclamada encontra-se com o status "Objeto Postado", data de 27/04/2026, 10:23, não havendo qualquer informação posterior que comprove a efetiva entrega ou o recebimento da correspondência. A inexistência de comprovação da notificação regular e tempestiva da parte Reclamada compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais asseguradas às partes, além de afrontar o disposto no art. 841, § 1º, da CLT, que exige a observância do prazo mínimo de cinco dias entre a notificação e a realização da audiência, pressuposto indispensável à validade do ato processual. Diante desse cenário, e a fim de resguardar o devido processo legal, mostra-se necessária a redesignação da audiência anteriormente marcada. DETERMINAÇÕES RETIRE-SE o feito de pauta.REDESIGNE-SE a audiência para nova data, com observância do prazo legal entre a notificação e a realização do ato.INTIMEM-SE as partes acerca da nova data e horário, pelos meios legais cabíveis, adotando-se as cautelas necessárias.AGUARDE-SE a realização da assentada. Cumpra-se.  CHAPADINHA/MA, 22 de maio de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA BARROS

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