Processo 0016159-20.2024.8.03.0001
TJAP • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0016159-20.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ APELADO: ANGELA MARIA BARBOSA DA SILVA, MARCOS DOS SANTOS FEITOSA/ DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ interpôs RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANTIDA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CRIMINOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou os réus pela prática de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e os absolveu da imputação de associação para o tráfico (artigo 35, caput, da mesma lei), em razão da ausência de prova quanto à estabilidade e permanência do vínculo criminoso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os elementos probatórios constantes nos autos são suficientes para a reforma da sentença absolutória e consequente condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A associação para o tráfico exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes, não bastando a mera atuação conjunta em episódio isolado de tráfico. 4. A prova dos autos indica cooperação episódica, desprovida de elementos que comprovem organização ou divisão de tarefas com habitualidade. 5. A confissão de uma das rés e os objetos apreendidos (máquina de cartão, entorpecentes fracionados, balança de precisão) reforçam a condenação por tráfico, mas são insuficientes para caracterizar a associação estável exigida para o art. 35 da Lei de Drogas. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o tipo penal do art. 35 da Lei nº 11.343/2006 exige estabilidade e permanência da união criminosa, não se configurando a partir de cooperação eventual. 7. Mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo, diante da ausência de prova segura da existência do liame associativo. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: ‘1. A configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) exige prova concreta de vínculo estável e permanente entre os agentes, com divisão de tarefas e habitualidade na atuação criminosa. 2. A mera cooperação eventual na prática do tráfico de drogas não autoriza a condenação por associação criminosa.” Nas razões recursais (ID. 6698938), o recorrente apresenta argumentos para demonstrar a relevância das questões de direito federal discutidas nos autos e sustenta, em síntese, violação ao art. 35 da Lei nº 11.343/2006, ao argumento de que o Tribunal de origem conferiu interpretação excessivamente restritiva aos requisitos de configuração do crime de associação para o tráfico, concluindo pela inexistência de vínculo estável e permanente entre os acusados. Alega que o acórdão recorrido considerou insuficiente a existência de cooperação entre os réus para caracterizar a associação criminosa, entendendo que os elementos probatórios produzidos nos autos demonstrariam apenas atuação episódica ou eventual. Contudo, afirma que o conjunto probatório revela…
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