Processo 0016159-26.2026.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016159-26.2026.5.16.0005 AUTOR: CINTIA CRISTINA MOREIRA FRANCA RÉU: T R DE C LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deffb95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a Vara do Trabalho de Pinheiro/MA, na ação movida por CINTIA CRISTINA MOREIRA FRANÇA em face de T R DE C LIMA julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observando os limites dos pedidos: indenização da estabilidade gestante, R$ 25.365,20; aviso prévio (39 dias), R$ 1.973,40; 13.º salário do período, R$ 5.906,60; férias acrescidas de 1/3, R$ 8.394,39; depósitos do FGTS, R$ 7.225,68; multa de 40% sobre o FGTS, R$ 2.890,27; multa do artigo 477, § 8.º da CLT, R$ 1.518,00; indenização do seguro-desemprego ( 5 parcelas), R$ 7.590,00; indenização do artigo 467 da CLT ( Súmula 69 do TST), calculada sobre as parcelas estritamente rescisórias, R$ 3.493,83. Os depósitos do FGTS e multa de 40% deverão ser depositados em conta vinculante em nome da reclamante, conforme determinação acima. Deverá a reclamada efetuar o registro na CTPS da autora, conforme determinado na fundamentação. Deve-se deduzir da condenação o valor de R$ 2.800,00. Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada, R$ 6.155,73. Defere-se o benefício da Justiça Gratuita em favor do reclamante, nos termos da fundamentação retro. Improcedentes os demais pedidos. Tudo observando a fundamentação anteriormente expendida, que é parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Desnecessária a intimação da União Federal/INSS. Sentença líquida, com valores a serem apenas consolidados no PJe-Calc, oportunidade em que o próprio sistema irá fazer a correção monetária e incidência de juros, observados os parâmetros fixados em tópico específico na fundamentação, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.354,26, calculadas sobre o valor da condenação, ora apurado de R$ 67.713,10. Notifiquem-se as partes. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA CRISTINA MOREIRA FRANCA
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