Processo 0016159-57.2025.5.16.0006

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0016159-57.2025.5.16.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0016159-57.2025.5.16.0006 AGRAVANTE: PEDRO MENESES DE CARVALHO AGRAVADO: D ALVES PEREIRA LIRA LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016159-57.2025.5.16.0006 (AP) AGRAVANTE: PEDRO MENESES DE CARVALHO AGRAVADO: D ALVES PEREIRA LIRA LTDA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS INDENIZATÓRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO.   I. Caso em exame 1. Agravo de Petição interposto pela executada contra decisão que indeferiu pedido de restituição de valores bloqueados a título de contribuições previdenciárias sobre parcelas de acordo judicial. Executada alega que o acordo discriminou verbas indenizatórias, afastando a incidência tributária.   II. Questão em discussão 2. Verificar a legalidade da cobrança de contribuições previdenciárias sobre parcelas de acordo judicial previamente discriminadas como indenizatórias.   III. Razões de decidir 3. Havendo reconhecimento de vínculo empregatício em acordo judicial homologado, a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas deve observar a discriminação expressa realizada pelas partes, nos termos do art. 832, §3º, da CLT. 4. A Orientação Jurisprudencial nº 398 da SDI-1 do TST aplica-se a casos sem reconhecimento de vínculo, não sendo o fundamento adequado quando há acordo que reconhece a relação empregatícia e especifica a natureza das verbas. 5. Parcelas como aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477 da CLT e danos morais possuem natureza indenizatória e não salarial, afastando a incidência de contribuição previdenciária, conforme art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91 e tese de repercussão geral do STF (Tema 759). 6. A autonomia da vontade das partes em acordo judicial, com discriminação das verbas, prevalece, desde que não haja fraude comprovada, o que não se presume no caso. 7. A atualização de valores em casos de restituição deve observar a taxa de juros moratórios correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA-E, conforme Lei nº 14.905/2024. 8. A exigência de contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza indenizatória, discriminadas em título executivo judicial transitado em julgado, configura excesso de execução e violação à coisa julgada.   IV. Dispositivo e tese 9. Agravo de Petição conhecido e provido para determinar a desconstituição da penhora e a imediata restituição do valor bloqueado à agravante. Tese de julgamento: "Em caso de acordo judicial com reconhecimento de vínculo empregatício, a incidência de contribuição previdenciária deve observar a discriminação expressa das verbas como indenizatórias, conforme art. 832, §3º, da CLT e a jurisprudência do TST e STF, sob pena de configuração de excesso de execução."   Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 832, §3º; Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º; Lei nº 14.905/2024; OJ SDI-1 TST nº 398; STF, Tema 759 (RE 576.967). RELATÓRIO   Trata-se de Agravo de Petição interposto por D ALVES PEREIRA LIRA LTDA (fls. 206-215) em face da decisão interlocutória (fl. 202) proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Chapadinha/MA, que indeferiu o pedido de restituição de valores bloqueados via SISBAJUD a título de contribuições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados