Processo 0016161-34.2024.5.16.0015
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016161-34.2024.5.16.0015 EXEQUENTE: FLAVIA SANTOS DE CARVALHO EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9ca9b8 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que o Ente Público Reclamado apresentou tempestivamente Agravo de Petição em face da sentença de embargos à execução de ID.5236848, pois, devidamente notificado da referida decisão em 05-07-2026, protocolizou o referido apelo em 29-07-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou apenas em 29-07-2026, em face do benefício do prazo em dobro de que goza a Fazenda Pública para recorrer em juízo (Decreto-lei nº 779/69, art. 1º, III). CERTIFICO, ademais, que, por se tratar de Fazenda Pública, o recorrente está dispensado do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) e da garantia do juízo (Decreto-lei nº 779/69, art. 1º, IV). CERTIFICO, por fim, que a parte autora, cientificada da referida decisão na data de 26-06-2026, deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 30 de julho de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) DECISÃO Vistos, etc... 1. Mantenho a decisão agravada e, em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos do art. 897, "a", da CLT, art. 790-A da CLT e art. 1º, III e IV do Decreto-Lei nº 779/69, bem como a Súmula 436 do TST. 2. Desta feita, notifique-se o exequente, ora agravado, sobre o recebimento do Agravo de Petição interposto pelo executado, para, querendo, apresentar suas razões de contrariedade ao recurso. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e, após, remetam-se os autos o E. Regional. SAO LUIS/MA, 30 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS DE CARVALHO
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