Processo 0016165-62.2022.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0016165-62.2022.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0016165-62.2022.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : MARCIA SILVA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : WALISSON DOS SANTOS TORRES (OAB TO010275) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, afastando, contudo, o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte autora pugna pela reforma da sentença para condenar a parte ré ao pagamento de danos morais. 3. A parte ré, por sua vez, busca a reforma integral da sentença, sustentando a regularidade da contratação e a inexistência de descontos indevidos. 4. Não houve manifestação ministerial. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se restou comprovada a contratação apta a legitimar os descontos realizados; (ii) saber se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; e (iii) saber se a hipótese enseja condenação por danos morais, bem como a necessidade de prequestionamento expresso dos dispositivos legais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. 4. A ausência de comprovação da contratação pela instituição financeira, a quem incumbia o ônus probatório, implica o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da ilegalidade dos descontos realizados. 5. A cobrança indevida sem engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. A configuração do dano moral exige demonstração de efetiva violação aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera ocorrência de desconto indevido. 7. A ausência de circunstâncias agravantes afasta a caracterização do dano moral indenizável. 8. O prequestionamento implícito é suficiente quando a matéria jurídica é devidamente enfrentada pelo acórdão, sendo desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais. 9. A manutenção da verba honorária fixada na origem observa os critérios do art. 85, §2º, do CPC, não se justificando sua alteração ou majoração. IV. Dispositivo e tese 5. Recursos conhecidos e improvidos. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação pela instituição financeira implica o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. O desconto indevido, por si só, não enseja dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstâncias agravantes. 3. O prequestionamento implícito supre a exigência de debate da matéria jurídica, sendo desnecessária a indicação expressa dos dispositivos legais.” Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 2º, 3º e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II e art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados