Processo 0016171-53.2025.5.16.0012
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ CumSen 0016171-53.2025.5.16.0012 EXEQUENTE: SIND DOS EMPREG EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE REG TOCAN E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f57f32 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória de ID 4e784b4 , para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 1. Levando-se em conta os termos do art. 878 da CLT, tenho por bem determinar que seja intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, dar o necessário impulso para que seja iniciada a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. 2. Acaso seja promovida a execução pela parte interessada, intime-se o Ente Público reclamado na forma do art. 535, caput, do CPC, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV para pagamento do débito em 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, por tratar-se de débito de pequeno valor, sob pena de sequestro. 4. Paralelamente, intime-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador que detenha poderes para receber valores em seu favor, a fim de que, em havendo pagamento espontâneo da obrigação, seja expedido alvará judicial de transferência em seu favor. 5. Decorrido in albis o prazo do item 3, proceda-se ao sequestro do valor, via SISBAJUD. Fica advertido o ente público reclamado de que poderá indicar conta bancária para o sequestro de que trata este item, sob pena de que a constrição recaia em qualquer conta de sua titularidade. 6. Efetivada a transferência em favor do credor da dívida, mediante expedição de alvará, façam-se os autos conclusos para extinção da vertente execução por sentença. IMPERATRIZ/MA, 05 de maio de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE REG TOCAN
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