Processo 0016173-27.2017.8.14.0006
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 0016173-27.2017.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: TIAGO DE MELO ASSUNCAO TIPIFICAÇÕES PENAIS: ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, ART. 180, CAPUT, E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL Vistos, etc.. O Representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor do nacional Thiago de Melo Assunção, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e nos arts. 180, caput, e 307, do Código Penal Brasileiro. Narra a denúncia que: Consta no Inquérito Policial que no dia 11 de outubro de 2017, por volta das doze horas, o indiciado TIAGO DE MELO ASSUNÇÃO, foi preso em flagrante delito, em uma residência, localizada na Alameda Deus Proverá, Conjunto Cidade Nova II, próximo à Avenida Três Corações em Ananindeua/PA, tendo em depósito, 01 (um tablete) de erva seca, perfazendo um peso de 118,500g (cento e dezoito gramas e quinhentos miligramas) da substância Cannabinóides conhecida vulgarmente por "Maconha", sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, eis que a substância é entorpecente. Conforme Convenção Única sobre entorpecentes de 1961 (decreto n° 54.216/64), podendo causar dependência fisica e/ou psíquica a quem dela fizer uso, estando relacionada na Lista de Substancias Entorpecente de Uso Proscrito no Brasil, constante da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998, bem como, na Resolução ANVISA/MS RDC n° 36, datada de 03/08/2011. (Laudo Toxicológico Definitivo). Nas mesmas circunstâncias, o indiciado ocultava um veículo marca HONDA, modelo FIT, cor preta, ano 2011/2012, Placa instalada NTC-4428, sendo a original OBV-8148, o qual se encontra com registro de roubo no sistema do DETRAN. Pelo que extraiu dos relatos prestados na fase inquisitorial, policiais estavam diligenciando acerca de um crime de roubo ocorrido no interior do prédio comercial Mirai Office. Ocasião em que, a equipe policial recebeu a informação de que um dos veículos envolvidos no referido crime, estava na Alameda Deus Proverá, Conjunto Cidade Nova II, próximo à Avenida Três Corações em Ananindeua/PA. Diante de tal informação os policiais se deslocaram até o local para averiguação, onde se depararam com o veículo no interior de uma residência. Foi realizada uma revista no local, sendo encontrado dentro de uma geladeira 01 (um) tablete, perfazendo um peso de 118,500g (cento e dezoito gramas e quinhentos miligramas) da substância Cannabinóides conhecida vulgarmente por "Maconha”. Sendo esta quantidade indicativa de Tráfico de Drogas. Por ocasião dos fatos, o indiciado foi encaminhado à delegacia para providencias cabíveis. Em apenso, o Auto de Inquérito Policial instaurado em razão da prisão em flagrante do acusado. Por ocasião da audiência de custódia, a prisão em flagrante do réu foi convertida em prisão preventiva, mas restou revogada na data de 9.3.2018 - ID 76137872. Recebimento da denúncia em 9.11.2017 (ID 76137868, fls. 23). Citação pessoal na data de 23.11.2017 - ID 76137870. Defesa preliminar inserida no ID 76137870, às fls. 39/41. Audiência de instrução atermada nos ID's 76137870, 76137871, 17495887 e 76137875, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 76137860, 76137862, 76137863, 76137864, 76137865, 76137866, 174957941, 82858457, 82858459, 8285846, ocasião em que foram ouvidas quatro…
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