Processo 0016175-51.2024.5.16.0004

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0016175-51.2024.5.16.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR AP 0016175-51.2024.5.16.0004 AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: CAROL DE MATOS NOGUEIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016175-51.2024.5.16.0004 (AP) AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: CAROL DE MATOS NOGUEIRA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PARCELAS DO TÍTULO EXECUTIVO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que determinou a retificação de cálculos de liquidação para inclusão de multa convencional e honorários advocatícios expressamente deferidos em sentença transitada em julgado, sob o fundamento de ocorrência de erro material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a omissão de parcelas constantes no título executivo judicial configura erro material passível de correção a qualquer tempo ou se a ausência de manifestação da exequente no prazo legal acarreta a preclusão prevista no art. 879, § 2º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A adequação dos cálculos aos limites do título executivo judicial configura correção de erro material, passível de ser realizada inclusive de ofício pelo magistrado. 4. A preclusão prevista no art. 879, § 2º, da CLT não alcança o erro material, pois este não convalida cálculos elaborados em desconformidade com o comando exequendo. 5. A supressão de parcela expressamente deferida na sentença não traduz mera divergência de critérios de apuração, mas erro material evidente que exige correção para assegurar a fiel observância da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A omissão de parcelas expressamente deferidas no título executivo judicial caracteriza erro material na elaboração dos cálculos de liquidação. 2. O erro material não é atingido pela preclusão e pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, visando a fiel execução da coisa julgada." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, § 2º; CPC, art. 494, I. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR nº 1000956-20.2015.5.03.0076; TRT-2, AP nº 1000159-94.2024.5.02.0262. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Petição interposto por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (executada) contra a sentença de Id f6845aa proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Luís. A decisão de origem deu parcial provimento à impugnação à sentença de liquidação interposta por CAROL DE MATOS NOGUEIRA (exequente) determinando a inclusão da multa convencional e dos honorários advocatícios deferidos em sentença na planilha de cálculos. Em suas razões recursais (Id c2767b1), a agravante aduz que a exequente, intimada em sede de liquidação de sentença, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Requer a reforma da sentença, invocando a preclusão temporal prevista no art. 879, § 2º, da CLT. Pugna pela exclusão das parcelas a título de multa convencional e honorários, restabelecendo-se a conta anteriormente homologada. Apesar de devidamente intimada, a parte adversa não apresentou contraminuta. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados