Processo 0016178-21.2025.5.16.0020
TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016178-21.2025.5.16.0020 AUTOR: CINTIA COSTA COITIM RÉU: L M GOMES & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4546a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CINTIA COSTA COITIM (ID 7085e7b). A embargante aponta a ocorrência de erro material no item 3 da ata de audiência de conciliação efetuada nestes autos (ID 9c0fff1), no tocante aos dados da conta bancária de sua advogada cadastrada para o recebimento do valor do acordo homologado. A embargante sustenta que a ata consignou equivocadamente a conta corrente nº 15.236-3, quando a conta correta mantida no Banco do Brasil pela patrona Michelle de Sousa Oliveira é a de nº 15.647-7, mantidos a agência 1119-3 e o CPF de titularidade. Diante disso, requereu o acolhimento dos embargos declaratórios para a devida retificação e expedição do alvará com os dados corrigidos. Os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. De início, cumpre salientar que o termo de conciliação homologado judicialmente ostenta a natureza jurídica de decisão irrecorrível, produzindo a eficácia de coisa julgada entre as partes, a teor do disposto no artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Por conseguinte, a ata de audiência na qual restou homologada a transação não desafia a interposição de recursos ou embargos de declaração, haja vista o exaurimento da prestação jurisdicional cognitiva com o trânsito em julgado imediato do ajuste avençado. Nesse contexto, os embargos de declaração opostos pela reclamante revelam-se manifestamente incabíveis sob o aspecto estritamente recursal, impondo-se o seu não recebimento. Não obstante a impropriedade da via eleita, sob o pálio dos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da celeridade processual, nada impede que o pleito formulado seja conhecido e processado como simples petição de retificação. A insurgência da parte limita-se à correção de inexatidão material tocante aos dados bancários para cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no termo de conciliação. Assim, recebo a manifestação autoral unicamente como simples petição. Nos termos do artigo 897-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, os erros materiais podem ser corrigidos pelo juízo de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, em qualquer tempo ou grau de jurisdição. No caso vertente, verifica-se que a ata de audiência lavrada homologou o acordo no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), fixando no item 3 a liberação do saldo do depósito recursal em favor do exequente mediante transferência para a conta da patrona Dra. Michelle de Sousa Oliveira, fazendo constar a conta corrente nº 15236-3, agência 1119-3, Banco do Brasil. A reclamante demonstrou na petição apresentada a ocorrência de equívoco de digitação no registro do número da conta bancária de sua advogada, indicando que a conta correta para o crédito dos valores é a conta corrente nº 15.647-7, mantidos a agência 1119-3, Banco do Brasil, titular Michelle de Sousa Oliveira, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Ante o exposto, decido: a) NÃO RECEBER os Embargos de Declaração opostos por CINTIA COSTA COITIM, ante a sua manifesta inadequação processual em face de ata de audiência homologatória de acordo; b) RECEBER a referida peça como simples…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.