Processo 0016178-28.2023.5.16.0008

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0016178-28.2023.5.16.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR AP 0016178-28.2023.5.16.0008 AGRAVANTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI AGRAVADO: KATIA CILENE NEDINA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016178-28.2023.5.16.0008 (AP) AGRAVANTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI AGRAVADO: KATIA CILENE NEDINA DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que acolheu parcialmente Embargos à Execução, mantendo os parâmetros de cálculos integrados a sentença líquida sob o fundamento de preclusão. A agravante sustenta a existência de erro material na apuração de reflexos do adicional de insalubridade, argumentando que a matéria, por ser de ordem pública, não se sujeita aos efeitos da preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a impugnação de critérios de cálculo em fase de execução quando a sentença de conhecimento foi proferida de forma líquida e transitou em julgado sem insurgência específica no momento oportuno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença proferida de forma líquida incorpora a planilha de cálculos ao título executivo judicial, tornando os parâmetros de liquidação parte integrante da própria decisão de mérito. 4. O momento processual adequado para a parte manifestar insurgência contra os critérios ou valores fixados em sentença líquida é o recurso ordinário, na fase de conhecimento, sob pena de preclusão consumativa. 5. A ausência de impugnação tempestiva acarreta a imutabilidade dos cálculos pelo trânsito em julgado, sendo vedada a modificação do título na fase de execução, conforme preceituam o art. 879, § 1º, da CLT e o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 6. A discordância quanto à metodologia de apuração de reflexos não configura erro material, mas sim irresignação sobre o critério de julgamento, o que exige oposição na via recursal própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição conhecido e não provido., Tese de julgamento: "1. A oportunidade para impugnar os cálculos de liquidação de sentença líquida esgota-se com o trânsito em julgado da decisão de mérito. 2. A impugnação tardia de critérios que integraram o título executivo líquido é inadmissível em razão da preclusão consumativa.". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXVI; CLT, arts. 879, § 1º, e 895, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 131; TRT-16, AP 0016885-77.2024.5.16.0002; TRT-16, AP 0016692-13.2021.5.16 .0020. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Petição interposto por SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (executada) contra a sentença de Id 1ad1b41, que acolheu parcialmente os Embargos à Execução por si opostos. A decisão de origem determinou a retificação dos cálculos no tocante aos reflexos do adicional de insalubridade nas férias, determinando a utilização do multiplicador "0,33" para evitar bis in idem, bem como a dedução das custas já recolhidas. Contudo, o juízo a quo não conheceu das demais impugnações, declarando a preclusão, por se tratar de cálculos integrantes de sentença líquida transitada em julgado. Em suas razões recursais (Id 3d96a12), a agravante aduz…

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