Processo 0016182-66.2026.5.16.0006
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA CumSen 0016182-66.2026.5.16.0006 EXEQUENTE: RAFAEL DE JESUS SOUSA MENDES EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d6f7a proferido nos autos. CERTIDÃO & CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que: o reclamante impulsionou a execução. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quarta-feira, 25 de março de 2026. Chapadinha/MA, 25 de março de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Servidor Responsável DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. CONSIDERANDO o teor do art. 878 da CLT;o impulso executório do autor, DECIDO Deferir o impulso executório, para DETERMINAR 1. Intimação da reclamada para pagamento do valor devido, em 15 dias, nos termos do art. 523, "caput", do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida. Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (https://www.trt16.jus.br/site/index.php?acao=conteudo/depositoJudicial/index.php). A atualização do cálculo deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada no site do TST > Serviços>Portal da Advocacia>Sistema Único de Cálculos da JT (ou acessando o link: http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt). Cumpra-se. ou, SE REQUERIDA A APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% DO 523 Vistos, Etc. CONSIDERANDO quanto ao estado atual dos autos: o teor do art. 878 da CLT;o impulso executório do autor;quanto ao pedido de aplicação de multa: a incompatibilidade da multa de 10% extraída do §1º do art. 523 do CPC, incompatível com a Dinâmica Processual Trabalhista, já pronunciada no bojo do IRR-1786-24.2015.5.04.0000 julgado pela E. Corte do TST, DECIDO Deferir o impulso executório,Indeferir a aplicação de multa calcada no §1º do art. 523 do CPC, para DETERMINAR 1. Intimação da reclamada para pagamento do valor devido, em 15 dias, nos termos do art. 523, "caput", do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida. Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (https://www.trt16.jus.br/site/index.php?acao=conteudo/depositoJudicial/index.php). A atualização do cálculo deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada no site do TST > Serviços>Portal da Advocacia>Sistema Único de Cálculos da JT (ou acessando o link: http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt). Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 28 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
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