Processo 0016183-56.2026.8.17.9000
TJPE • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL 64i - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº 16183-56.2026.8.17.9000 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES REQUERENTE: G. E. COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo formulado por G. E. Combustíveis Ltda., com amparo nos artigos 995, parágrafo único, e 1.012, § 3º, inciso I e § 4º, do Código de Processo Civil, com o escopo de suspender a eficácia da sentença de ID 232116827, que julgou improcedentes os seus Embargos à Monitória e constituiu título executivo judicial em benefício da Requerida, Prosegur Brasil S/A, nos autos da Ação Monitória nº 0010582-20.2023.8.17.2810. Na origem, a sentenciante julgou improcedentes os Embargos à Monitória opostos pela ora Requerente, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da Requerida. Assentou que a celebração do 'Instrumento Particular de Novação e Confissão de Dívida e Outras Avenças' operou a novação da obrigação, restando superada a discussão sobre a efetiva prestação dos serviços originários. Outrossim, amparou-se na Teoria da Aparência para reputar legítimas as assinaturas de recebimento colacionadas por supostos prepostos no estabelecimento comercial, concluindo que a Devedora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o vício ou a falsidade documental alegada, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Aduz a Requerente a existência de plausibilidade do direito invocado no apelo principal, assentando que a assinatura aposta no Instrumento Particular de Novação e Confissão de Dívida (ID 126748693) é falsa. Sustenta, ademais, que não operava nem exercia atividades econômicas no endereço de prestação dos serviços (Av. General Manuel Rabelo, 821) durante o período referente às cobranças efetuadas (exercícios de 2021 e 2022). Para corroborar sua assertiva, aponta a Certidão de Oficial de Justiça lavrada em 06/10/2022 nos autos principais, documento este dotado de fé pública, o qual certificou que a Empresa Devedora já havia desocupado o referido imóvel há mais de dois anos, funcionando no local terceira empresa estranha à lide. Assevera que a manutenção da eficácia imediata da sentença impugnada lhe acarretará perigo de dano grave e de difícil reparação, haja vista que a credora iniciou o Cumprimento Provisório de Sentença nº 0006071-71.2026.8.17.2810, exigindo a quantia de R$ 47.713,69, com determinação ativa de pagamento sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios e bloqueio eletrônico de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. É o breve relato. Passo a decidir. A concessão de efeito suspensivo em sede recursal, quando ausente o efeito automático em lei (ope legis), submete-se ao preenchimento cumulativo dos pressupostos estabelecidos no artigo 995, parágrafo único, combinado com o artigo 1.012, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação Cumpre esclarecer, por oportuno, que o juízo de prelibação do relator em incidente de efeito suspensivo cinge-se estritamente à análise sumária dos requisitos cautelares de urgência e plausibilidade, sendo estritamente vedado, sob pena de usurpação de competência do órgão colegiado, imiscuir-se ou antecipar o julgamento do mérito da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.