Processo 0016185-81.2018.5.16.0012
TRT16 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0016185-81.2018.5.16.0012 AGRAVANTE: TANIA ANDRADE MENDONCA BICHUETTE E OUTROS (1) AGRAVADO: MARIA GORETE NERES OLIVEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117e53e proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0016185-81.2018.5.16.0012 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JACQUES RODRIGUES CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA COSTA (MG158112) LETICIA PAROPATO CAMARGO E ALMEIDA (MG160537) Recorrido: C.A.G DOS SANTOS COZINHA INDUSTRIAL EIRELI - EPP Recorrido: Advogado(s): INTEGRAL ENGENHARIA LTDA ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA (MG61192) ELIEL AGUIAR BAETA FERNANDES (MG135248) Recorrido: Advogado(s): MARIA GORETE NERES OLIVEIRA MARIA ELIZANDRA QUEIROZ LIMA TIOTONIO (MA15576) MIGUEL FERREIRA FURTADO (MA5561) Parte: Advogado(s): TANIA ANDRADE MENDONCA BICHUETTE CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA COSTA (MG158112) LETICIA PAROPATO CAMARGO E ALMEIDA (MG160537) RECURSO DE: JACQUES RODRIGUES RECURSO REPETITIVO Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)." - afetado pelo c. TST, em incidente de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113) - Tema 42. Considerando, ainda, a orientação de sobrestamento automático de recursos de revistas ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, contida no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232, que versa sobre as diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST. Determino o sobrestamento do feito, até a decisão do mencionado incidente de recurso de revista repetitivo pelo c. TST, nos termos dos arts. 896-C, §3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Cumpra-se. CONCLUSÃO Sobreste-se o feito. RECURSO DE: TANIA ANDRADE MENDONCA BICHUETTE RECURSO REPETITIVO Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da…
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