Processo 0016188-40.2026.5.16.0017

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016188-40.2026.5.16.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estreito
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016188-40.2026.5.16.0017 AUTOR: ANGELA DA SILVA ALVES RÉU: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d31a4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 05/08/2026. Eduardo Caetano Feitosa de Sousa Técnico Judiciário   DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Analiso a petição de ID 2da261e na qual a reclamante apresenta justificativa para a sua ausência ao exame médico pericial designado para o dia 31/07/2026. A parte autora fundamenta o pedido de acolhimento da justificativa e redesignação do ato no fato de que seu patrono foi intimado da data da perícia apenas em 28/07/2026, restando apenas 03 (três) dias úteis de antecedência, em inobservância ao prazo mínimo de 05 (cinco) dias previsto no art. 466, § 2º, do CPC. Além disso, aponta dificuldades logísticas de deslocamento da cidade de Carolina/MA até Estreito/MA (aproximadamente 100 km) em tempo hábil após a ciência tardia da convocação. Diante dos elementos constantes nos autos, verifico que a intimação da parte de fato não observou o interstício legal mínimo, o que, somado à distância entre a residência da obreira e o local do exame, configura motivo justo para o não comparecimento. Por todo o exposto, ACOLHO A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA apresentada pela reclamante para afastar a penalidade de perda da prova técnica. DETERMINO à Secretaria as seguintes providências: Notificar a Sra. Perita, Dra. Ana Paula Lourenço Rodrigues Neves, para que proceda ao agendamento de nova data para a realização da perícia médica, devendo informar este Juízo com a antecedência necessária;Uma vez informada a nova data, intimem-se as partes, observando-se rigorosamente o prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, conforme preceitua a legislação processual civil. Ciência às partes. Cumpra-se com urgência. ESTREITO/MA, 05 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA

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