Processo 0016190-40.2021.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016190-40.2021.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0016190-40.2021.8.27.2729/TO AUTOR : CLERBECE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO BATISTA FILHO (OAB TO012301) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MELO DA CRUZ (OAB TO003852) AUTOR : ELMIZIO BARBOSA ASEVEDO ADVOGADO(A) : FRANCISCO BATISTA FILHO (OAB TO012301) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MELO DA CRUZ (OAB TO003852) SENTENÇA   1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por CLERBECE FERNANDES DA SILVA e ELMIZIO BARBOSA ASEVEDO em face de CELSO LUIZ MACEDO RAMALHO , todos qualificados nos autos. Os autores alegam que, em 31 de julho de 2020 , trafegavam em uma motocicleta quando foram atingidos pelo veículo conduzido pelo requerido, que teria invadido a via e se evadido do local sem prestar socorro . Afirmam que a primeira requerente sofreu lesões gravíssimas, permanecendo internada por 59 dias no Hospital Geral de Palmas, o que resultou em sequelas permanentes e incapacidade laboral . O segundo requerente sofreu escoriações leves e interrompeu suas atividades para cuidar da esposa . Pleiteiam o pagamento de danos materiais emergentes (R$ 1.585,64), lucros cessantes (R$ 182.400,00 e parcelas vencidas), pensão vitalícia, além de indenizações por danos morais e estéticos no valor de 50 salários mínimos para cada rubrica . A petição inicial foi instruída com documentos hospitalares, boletim de ocorrência, contratos de prestação de serviços e laudos periciais do IML. A gratuidade da justiça foi deferida aos autores . Devidamente citado por oficial de justiça, o requerido não apresentou contestação no prazo legal. A revelia foi decretada conforme decisão proferida no evento 54, DECDESPA1 . Posteriormente, a Defensoria Pública habilitou-se nos autos e apresentou manifestação intempestiva no evento 63, PET1 , a qual foi recebida apenas quanto às provas documentais e questões de ordem pública, mantendo-se os efeitos materiais da revelia . Em fase de instrução, realizou-se audiência com a oitiva de uma testemunha e uma informante arroladas pela parte autora. As partes apresentaram alegações finais por memoriais, reiterando seus posicionamentos . Vieram os autos conclusos para sentença. Eis o relatório, em breve resumo. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO   O processo seguiu o rito regular, com a observância de todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. As partes encontram-se devidamente representadas, e não há nulidades a serem sanadas. A instrução processual foi devidamente encerrada após a realização da audiência de instrução e julgamento (Evento 123), ato no qual foram colhidos os depoimentos da testemunha Veranice da Silva de Jesus Carvalho e da informante Darlene Silva dos Santos. Na sequência, as partes apresentaram suas razões finais por meio de memoriais escritos ( evento 127, ALEGAÇÕES1 e evento 132, ALEGAÇÕES1 ). Considerando que os elementos de prova constantes dos autos, tanto documentais quanto orais, são suficientes para o livre convencimento deste juízo, e não havendo necessidade de diligências complementares, o feito encontra-se apto para julgamento de mérito.   3.MÉRITO Da Revelia e seus Efeitos O requerido, embora devidamente citado por oficial de justiça conforme certidão constante nos autos, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Tal inércia ensejou o decreto de revelia operado no evento 54, DECDESPA1 , atraindo a incidência do art. 344 do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados