Processo 0016196-39.2025.5.16.0021
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016196-39.2025.5.16.0021 RECORRENTE: JOSÉ ELOÍSIO DE LIMA RECORRIDO: ALFREDO DA SILVA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee13544 proferida nos autos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por JOSÉ ELOÍSIO DE LIMA – POSTO LIMA, proveniente da Vara do Trabalho de Pedreiras/MA, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALFREDO DA SILVA ALVES contra o recorrente. Em seu recurso, o reclamado pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita e dispensa do preparo recursal. Em despacho de ID. 866adfe, o pedido do reclamado quanto à concessão do benefício da justiça gratuita foi negado por este relator, tendo sido concedido prazo para a regularização do preparo. Intimado, o recorrente não se manifestou. Em síntese, é o relatório. DECIDO Da análise dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, verifico que o relativo ao preparo não se encontra preenchido, mesmo tendo sido concedido prazo à parte recorrente para regularizar o respectivo recolhimento, vez que, intimada, a recorrente não se manifestou. Reitero, nesta ocasião, os fundamentos já lançados no despacho de ID. 866adfe que culminou no indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita ao recorrente. Assim, diante de sua flagrante inadmissibilidade, não conheço do Recurso Ordinário do reclamado, com fulcro no art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST, art. 932, III, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do art. 769, da CLT, e de acordo com o art. 120, do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional. In verbis: CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Regimento Interno: Art. 120 - Compete ao Relator: (...) V - proferir decisões, quando for o caso, nos termos do art. 932, III, do CPC, observando-se o prazo e a contagem de restituição dos autos, prevista no inciso XII; Pelo exposto, decido, com base no art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST, art. 932, III, do CPC, c/c art. 120 do Regimento Interno deste Tribunal Regional, não conhecer do Recurso Ordinário do reclamado por deserto. Intimem-se. Transcorrido in albis o prazo de recurso, devolva-se à Vara de origem com baixa na distribuição. SAO LUIS/MA, 21 de julho de 2026. JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALFREDO DA SILVA ALVES
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