Processo 0016197-23.2026.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016197-23.2026.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016197-23.2026.5.16.0010 AUTOR: LIDEMBERG ALVES CARNEIRO RÉU: L FEITOSA DE SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be490b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, E DO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, REJEITAR AS PRELIMINARES LEVANTADAS E, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS NA PRESENTE AÇÃO TRABALHISTA, MOVIDA POR LIDEMBERG ALVES CARNEIRO  EM FACE DE L FEITOSA DE SÁ E MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA/MA, PARA PARA RECONHECER O VINCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A RECLAMANTE E O PRIMEIRO RECLAMADO, DE 01/02/2021 A 02/02/2025, E CONDENAR O PRIMEIRO RECLAMADO, DIRETAMENTE, E O SEGUNDO RECLAMADO, SUBSIDIARIAMENTE (EXCETO EM RELAÇÃO À ANOTAÇÃO DA CTPS, POR TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA), AO CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES: a) proceder à anotação e baixa do contrato de emprego na CTPS da reclamante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação para o ato, para constar como data de admissão 01/02/2021 e data de saída 02/02/2025, função de vigia e o salário-mínimo, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da reclamante; b) efetuar, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, o recolhimento do FGTS com a multa de 40% na conta vinculada da reclamante junto à CEF, referente a todo o período contratual = R$ 9.308,71; c) pagar à reclamante o saldo de salário do mês de dezembro de 2024 = R$ 1.679,53; aviso prévio indenizado de 33 dias = R$ 1.960,70; 13º salário proporcional de 2021 (11/12 avos) e integral de 2022, 2023 e 2024 = R$ 6.621,52;  férias com 1/3 integrais, em dobro, de 2021/2022, 2022/2023; simples de 2023/2024 e 2024/2025 = R$ 14.345,30; multa do art. 477, § 8º, da CLT = R$ 1.782,45. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELA PARTE RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA = R$ 3.569,82. OS CÁLCULOS FORAM ELABORADOS NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E RETENÇÃO FISCAL SOBRE AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL, APLICANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA Nº 368 DO C. TST = R$ 486,81 + R$ 2.580,40 (CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA RECLAMANTE E DA PARTE RECLAMADA, RESPECTIVAMENTE). CUSTAS SOMENTE PELO PRIMEIRO RECLAMADO, DE R$ 827,23, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DE R$ 41.361,62 (ART. 789, I, E 790-A, DA CLT). CONCEDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE. EXPEÇAM-SE OFÍCIOS À CAIXA, AO INSS E À SRTE, PARA OS FINS DE DIREITO. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDEMBERG ALVES CARNEIRO

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