Processo 0016199-42.2025.5.16.0005

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016199-42.2025.5.16.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pinheiro
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016199-42.2025.5.16.0005 AUTOR: LUCENILDE ALVES DOS SANTOS RÉU: R&P TREINAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d0cb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada suscitada pela primeira reclamada. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do ESTADO DO MARANHÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, afastando sua responsabilidade subsidiária pela ausência de prova de culpa in vigilando, consoante a tese vinculante fixada no Tema 1.118 do STF (RE 1.298.647) e o art. 121, §2º, da Lei nº 14.133/2021. Em face de R&P TREINAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - EPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por LUCENILDE ALVES DOS SANTOS, para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: Adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo nacional vigente em cada competência, durante toda a vigência do contrato de trabalho (01/08/2022 a 29/02/2024), deduzindo-se os valores efetivamente pagos a título do mesmo adicional durante a vigência contratual, conforme fichas financeiras juntadas aos autos, a fim de evitar enriquecimento sem causa; Reflexos do adicional de insalubridade em: a) 13º salário integral e proporcional; b) Férias acrescidas de 1/3 constitucional, limitado à diferença não contemplada no pagamento das férias do período aquisitivo 2022/2023, em razão da não inclusão do adicional ora reconhecido; c) FGTS (8%), sem a multa rescisória de 40%, já contemplada na transação coletiva homologada nos autos do processo nº 0018285-87.2024.5.16.0015; Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais); Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamante, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da condenação; Honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tudo a ser apurado, corrigido e atualizado em simples cálculos, utilizando-se os parâmetros estabelecidos por ocasião do julgamento da ADC 58, da ADC 59, da ADI 5867 e da ADI 6021 (IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC). Utilize-se como base de cálculo o salário mínimo nacional vigente em cada competência para o adicional de insalubridade e seus reflexos. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, por ambas as partes, na medida das suas obrigações, no que tange às parcelas ora deferidas. Imposto de renda, acaso devido, na forma da legislação pertinente. Defiro à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT c/c o art. 99 do CPC. Improcedentes os demais pedidos. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$ 319,77, calculadas sobre R$ 15.988,70 valor arbitrado para esse fim. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.   ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R&P TREINAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados