Processo 0016201-37.2024.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016201-37.2024.5.16.0008 AUTOR: RONALDO SILVA NUNES RÉU: EDRAS SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077b7c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência territorial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO SILVA NUNES em face de EDRAS SOARES, pelos fundamentos expostos na fundamentação supra. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do reclamado, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT. Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade da verba fica suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme interpretação conferida pelo E. STF na ADI 5.766. Honorários periciais: a) perícia técnica de periculosidade: fixo em R$ 1.500,00, a cargo da União, em razão da sucumbência do reclamante no objeto da perícia e da concessão da justiça gratuita; b) perícia médica: fixo em R$ 500,00, a cargo da União, em razão da sucumbência do reclamante no objeto da prova, da frustração do ato pericial por ausência tempestiva da parte autora e da concessão da justiça gratuita. Quanto aos honorários periciais a cargo da União, expeçam-se as requisições competentes após o trânsito em julgado, observados o Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97/2025, a Resolução CSJT nº 247/2019 e as alterações introduzidas pela Resolução CSJT nº 426/2025. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 33.628,30, no importe de R$ 672,57, das quais fica dispensado em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA NUNES
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