Processo 0016202-12.2026.5.16.0021

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016202-12.2026.5.16.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pedreiras
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pedreiras - (98) 2109-9492 - vtpedreiras@trt16.jus.br AVENIDA MARLY BOUÉRES, 1026, MUTIRÃO, PEDREIRAS/MA - CEP: 65725-000. PROCESSO: ATSum 0016202-12.2026.5.16.0021. AUTOR: LEONARDO DEL NERY DE MELO. RÉU: MUNICIPIO DE PEDREIRAS. DESTINATÁRIO: Advogado do AUTOR: PAULO YTALLO ALVES DA SILVA NOTIFICAÇÃO INICIAL - PJE  Tendo em vista a opção da parte reclamante pelo rito do Juízo 100% Digital, disciplinado pela Resolução CNJ nº345/2020, fica, a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL, que se realizará no dia 08/07/2026 08:10 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Pedreiras, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo)  por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QjhzeEpSdUxLem5hQXZKRC9GSFdZQT09 ID da reunião: 820 5274 9069; Senha de acesso: 683121 Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL para conciliação, apresentação da contestação e documentos. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. der causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O cadastro das partes deverá ser efetivado pela inserção do CPF ou CNPJ respectivo, conforme §1º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.   A petição inicial conterá, além dos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do art. 15, caput, da Lei nº 11.419/2006, conforme art. 19, § 1º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.   Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação.  A parte poderá, ainda, através do Balcão Virtual, acessado pelo link - meet.google.com/qwv-dbgp-nki, por e-mail - vtpedreiras@trt16.jus.br ou por meio de contato telefônico (99) 98414-3290, informar, no prazo legal, sobre tal impossibilidade técnica ou prática que o impeça de praticar os atos processuais. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso…

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