Processo 0016203-31.2009.8.14.0301
TJPA • Inventário
Partes do processo (10)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM AUTOS DE INVENTÁRIO (39), [Inventário e Partilha] PROCESSO n.º 0016203-31.2009.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS AFONSO MIKETEN DA SILVA, ANTONIO ARCANJO DA SILVA, ANDREA MARIA MIKETEN DA SILVA, SULAMITA DA SILVA, SERGIO ROBERTO MIKETEN DA SILVA, MARIA ELEONORA IOZZI DA SILVA, OSCAR GUILHERME MIKETEN DA SILVA, ROSANNA IOZZI DA SILVA, LUIZ AMEDEO IOZZI DA SILVA, SERGIO DA SILVA REPRESENTANTE: TATYANA FALESIC DA SILVA INVENTARIADO: MADALENA DA SILVA DESPACHO Verifica-se que a decisão de ID 159496354 determinou a emenda das primeiras declarações, com a inclusão de todos os bens integrantes do acervo hereditário, bem como a regularização da situação fiscal do espólio, como condição para o regular prosseguimento do feito. Consta dos autos que a inventariante apresentou emenda às declarações (ID 166077301), promovendo a inclusão do imóvel situado na Av. Conselheiro Furtado, nº 2195, sanando, em parte, a irregularidade anteriormente apontada. Todavia, a regularização fiscal do acervo ainda não se encontra integralmente comprovada, notadamente quanto: a) à quitação ou parcelamento definitivo dos débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis do espólio; b) à apuração e recolhimento do ITCMD incidente sobre o acervo atualizado. Ressalte-se que, nos termos do art. 659, §2º, do CPC, bem como em estrita observância ao que foi determinado na decisão de ID 159496354, não é possível o avanço para a fase de partilha ou homologação enquanto pendente a regularidade fiscal do espólio. Diante disso, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1. Comprove a quitação ou o parcelamento dos débitos de IPTU relativos aos bens imóveis do espólio; 2. Promova a apuração do ITCMD junto à Fazenda Estadual, juntando aos autos a respectiva guia e comprovante de recolhimento ou eventual pedido administrativo de parcelamento/isenção; 3. Após cumpridas as diligências fiscais, retornem os autos conclusos. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
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