Processo 0016203-98.2024.5.16.0010
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016203-98.2024.5.16.0010 RECORRENTE: GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIA DA COSTA SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0016203-98.2024.5.16.0010 (ROT) RECORRENTE: GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA, ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: CLAUDIA DA COSTA SANTOS ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recursos Ordinários interpostos pela prestadora de serviços e pelo ente público contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista, condenando as rés ao pagamento de adicional de insalubridade, diferenças salariais, verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais, com responsabilidade subsidiária do ente público. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se houve nulidade processual por ausência de perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se a trabalhadora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo; (iii) determinar se é devida indenização por danos morais; (iv) definir a questão dos honorários advocatícios; (v) analisar a responsabilidade subsidiária do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade processual, pois a própria empregadora apresentou laudo técnico que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade. 4. Mantém-se a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da aplicação da Súmula 448, II, do TST, considerando a higienização de instalações sanitárias em escolas públicas. 5. Confirma-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em face do atraso reiterado de salários e ausência de depósitos de FGTS, que geram dano moral presumido. 6. Dá-se provimento parcial aos recursos para condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com suspensão da exigibilidade. 7. Dá-se provimento parcial ao recurso da prestadora de serviços para limitar as condenações de salário-família, ticket alimentação e cesta básica aos exatos períodos indicados na petição inicial. 8. Mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público, considerando a ausência de fiscalização da prestadora de serviços, mesmo após a publicação da tese do Tema 1118 do STF. 9. Nega-se provimento ao recurso do ente público quanto às diferenças salariais, pois os contracheques comprovam o pagamento de valores inferiores aos pisos salariais previstos em CCTs. 10. Nega-se provimento ao recurso do ente público quanto às multas dos arts. 467 e 477 da CLT, em observância à Súmula 331, VI, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A ausência de perícia técnica é suprida por laudo da própria empregadora que reconhece o direito ao adicional de insalubridade. 2. A higienização de instalações sanitárias em escolas públicas garante o adicional de insalubridade em grau máximo. 3. O atraso reiterado de salários e a falta de depósitos fundiários geram dano moral presumido. 4. O beneficiário da justiça gratuita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.