Processo 0016206-92.2025.4.05.8001

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0016206-92.2025.4.05.8001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria TR/AL
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016206-92.2025.4.05.8001 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: HELENA IZABEL SILVA SANTOS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. COISA JULGADA MATERIAL. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MESMO PERÍODO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PERÍODO RURAL POSTERIOR. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016206-92.2025.4.05.8001 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: HELENA IZABEL SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: CESAR DOS SANTOS BORGES - AL11461-A EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. ANÁLISE JURÍDICA/PROBATÓRIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016206-92.2025.4.05.8001 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: HELENA IZABEL SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: CESAR DOS SANTOS BORGES - AL11461-A RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos da Lei. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016206-92.2025.4.05.8001 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: HELENA IZABEL SILVA SANTOS RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016206-92.2025.4.05.8001 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: HELENA IZABEL SILVA SANTOS VOTO PROCESSO 0016206-92.2025.4.05.8001 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDA: HELENA IZABEL SILVA SANTOS MAGISTRADO(A) SENTENCIANTE: FRANCISCO GUERRERA NETO VOTO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. COISA JULGADA MATERIAL. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MESMO PERÍODO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PERÍODO RURAL POSTERIOR. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso inominado em face de sentença que julgou procedente pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida, reconhecendo tempo rural pretérito fundamentada na presença dos requisitos necessários para a concessão de benefício. 2. Pretensão recursal do INSS (id. 19819662) aduzindo em síntese a ocorrência de coisa julgada, argumentando que o período rural reconhecido na presente demanda já foi objeto de análise na ação nº 0501498-11.2020.4.05.8015, na qual houve sentença de improcedência, posteriormente confirmada em grau recursal, por ausência de comprovação da qualidade de segurado especial. 3. Nos termos do art. 48, § 3o, da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 11.718/2008, os trabalhadores rurais (inclusive os segurados especiais) que não atendam o requisito da carência (= efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo…

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