Processo 0016208-73.2026.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016208-73.2026.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016208-73.2026.5.16.0003 AUTOR: PAULO CESAR COSTA RIBEIRO RÉU: J.ELIAS MARQUES SOBRINHO-TRANSPORTES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b3ded1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECIDO, no processo ajuizado por AULO CESAR COSTA RIBEIRO em face de J. ELIAS MARQUES SOBRINHO-TRANSPORTES, J. M. TRANSPORTES LTDA, ESPÓLIO DE JOSE ELIAS MARQUES SOBRINHO e EDILSON RODRIGUES MARQUES: REJEITAR a impugnação suscitada; DECLARAR, com base no inciso XXIX do artigo 7º da CR/88 a prescrição quinquenal, julgando extintos, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 08/02/2021,  nos termos do inciso II do artigo 487, do CPC; E, no mérito, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE os pleitos contidos na exordial, declarando a existência de vínculo empregatício mantido entre as partes, no período de 01/10/2019 a 24/06/2025 (já com a projeção do aviso prévio de 45 dias), na função de Motorista, percebendo remuneração de R$ 2.238,17 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), extinto por rescisão indireta configurando a alínea “d” do artigo 483 da CLT, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: 1. Saldo de Salário do mês abril/2025 (29 dias); 2. Aviso Prévio indenizado (45 dias); 3. 13º salário proporcional de 2025 (6/12 avos); 4. Férias integrais dobradas de 2021/2022, 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; 5. Férias integrais simples de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; 6. Férias proporcionais 2024/2025 (9/12 avos), acrescidas do terço constitucional; 7. Depósitos do FGTS de todo o período reconhecido e imprescrito, descontados os valores comprovadamente já depositados; 8. Multa de 40% FGTS; 9. Multa do artigo 467 da CLT sobre os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8; 10. Multa do artigo 477 da CLT; 11. Multas convencionais conforme requerido na inicial   Enquanto obrigação de fazer, a reclamada deverá anotar a baixa do contrato conforme acima reconhecido, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação específica, sob pena de aplicação de multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, limitada a 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, deve expedir as guias de seguro desemprego, corretamente preenchidas, sob pena de conversão em indenização ao valor que a reclamante teria direito. Improcedentes os demais pleitos. DEFIRO o pedido de justiça gratuita ao RECLAMANTE, conforme disposto no art. 790, §3º da CLT. Defiro honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do RECLAMANTE, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme disposto no art. 791-A da CLT, percentual que reputo condizente com a prestação do serviço e o grau de zelo do referido profissional. Defiro honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do RECLAMADO, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente aos pleitos julgados improcedentes, conforme disposto no art. 791-A da CLT, percentual que reputo condizente com a prestação do serviço e o grau de zelo do referido profissional, ficando, porém, sua respectiva cobrança suspensa, nos termos do julgamento da ADI 5766. Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros supracitados. Custas pela RECLAMADA no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados