Processo 0016209-05.2024.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016209-05.2024.5.16.0011 AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA CRUZ RÉU: ECOLIMP LIMPEZA URBANA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f1e8d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada, Ecolimp Limpeza Urbana Ltda - ME, é tempestivo e a representação processual está regular, tendo sido apresentado dentro do prazo legal após a ciência da decisão de embargos. Observa-se que a recorrente não realizou o recolhimento do preparo recursal, fundamentando tal omissão em um pedido de concessão de justiça gratuita para pessoa jurídica devido à sua alegada situação de insolvência e hipossuficiência econômica. Considerando que a análise definitiva do preenchimento dos requisitos para a gratuidade da justiça a empresas, bem como a eventual deserção do recurso por falta de preparo, compete ao juízo ad quem, recebo o apelo patronal em seu efeito devolutivo. Quanto ao Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante, verifico que este também preenche os requisitos de tempestividade, uma vez que foi protocolado simultaneamente às contrarrazões dentro do prazo estabelecido pela intimação judicial. A representação processual do autor encontra-se devidamente regularizada e o preparo é dispensado, visto que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, conforme já reconhecido na sentença de mérito proferida pelo juízo de origem. Diante da regularidade formal e da pertinência da matéria que visa a reforma parcial do julgado quanto ao valor indenizatório, recebo o recurso adesivo em seu efeito devolutivo. Assim sendo, determino a imediata remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para o processamento e julgamento dos recursos ordinário e adesivo. Ressalte-se que as contrarrazões de ambas as partes já foram devidamente apresentadas e encartadas aos autos, garantindo-se o cumprimento do contraditório e da ampla defesa. BALSAS/MA, 26 de maio de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP LIMPEZA URBANA LTDA - ME
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