Processo 0016209-34.2026.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016209-34.2026.5.16.0011 AUTOR: ADRIANA DA SILVA LOPES RÉU: MF TRATAMENTO DE PISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9af44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isso, na Reclamação Trabalhista nº 0016209-34.2026.5.16.0011, movida por ADRIANA DA SILVA LOPES em face de MF TRATAMENTO DE PISO LTDA, decido: 1 – Declarar a revelia e a confissão ficta da reclamada (art. 844 da CLT); 2 – Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: a) declarar o vínculo de emprego no período de 07/08/2025 a 07/01/2026, na função de auxiliar de limpeza, com remuneração mensal de R$ 1.648,00, e determinar que a reclamada proceda à anotação/retificação da CTPS, com data de saída em 06/02/2026 (projeção do aviso prévio indenizado — OJ 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara (art. 39, §1º, da CLT), sem referência a esta reclamação; b) condenar a reclamada ao pagamento de: saldo de salário de 7 dias de janeiro/2026; aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional de 5/12 de 2025 e de 1/12 de 2026; e férias proporcionais de 6/12 acrescidas de 1/3; c) condenar a reclamada ao depósito, na conta vinculada (Tema 68 do TST/IRR), do FGTS de 8% de todo o período contratual e da multa de 40% (base apurada na forma do Tema 255 do TST/IRR), expedindo-se, comprovado o depósito, alvará para levantamento (art. 20, I, da Lei 8.036/90); d) condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a uma remuneração da reclamante; e) condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas e impagas; f) determinar que a reclamada, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, comunique a dispensa aos órgãos competentes e entregue à reclamante as guias do seguro-desemprego (CD/SD) ou promova o registro apto à habilitação; 3 – Julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização substitutiva do seguro-desemprego; 4 – Deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita; 5 – Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamante, de 10% sobre o bruto da liquidação, sem sucumbência da autora. Recolhimentos previdenciários e fiscais, natureza das verbas, juros e correção monetária, liquidez, limitação aos valores dos pedidos e compensação/dedução, tudo nos termos da fundamentação. Da liquidação. O valor total da condenação, antes da atualização, é de R$ 8.740,11 (oito mil, setecentos e quarenta reais e onze centavos). Procedida a liquidação no PJe-Calc (cálculo nº 123548, de 23/07/2026), que passa a integrar esta sentença, apuram-se os seguintes valores atualizados: condenação (bruto) de R$ 9.241,20, do qual, retido o INSS da empregada (R$ 90,64) e não havendo imposto de renda a reter, resulta o líquido devido à reclamante de R$ 9.150,56; e honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 924,12. A cargo da reclamada, ainda, o INSS patronal de R$ 302,68. Ressalvo que, do montante apurado, as parcelas de FGTS e da multa de 40% — R$ 1.159,31 antes da atualização — observam o destino fixado na fundamentação, isto é, o depósito na conta vinculada, com posterior alvará de levantamento, não se convertendo em pagamento direto à reclamante. Mantidos os critérios de correção e juros já fixados nesta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.