Processo 0016213-29.2025.5.16.0004
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016213-29.2025.5.16.0004 RECORRENTE: BANCO DA AMAZONIA SA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS EST MA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4464f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA ADVOGADA: IZABELA RIBEIRO RUSSO RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ID c89ac55). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo (ID 313cf6a e ss). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nulidade/ Negativa de prestação jurisdicional Nulidade/ Cerceamento de defesa/ Inversão do ônus da prova Nulidade/ Julgamento extra petita Diferenças salariais/ Violação à coisa julgada/ Desrespeito à autoridade da Decisão proferida na RCL nº 36.337 Progressão funcional/ Teto/ Violação de norma interna Alegações: - violação do(s) art(s). 5º, caput, II, XXXVI, LIV, LV, 93, IX, da CF. - violação do(s) art(s). 141, 373, 489, 492 e 1.013, do CPC; 444, 818, 832, 896, § 7º, da CLT. - contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF; Súmula 51, I, do TST. -divergência jurisprudencial. O reclamado suscita preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, alegando violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, ao art. 832 da CLT e aos dispositivos do CPC. Sustenta que o Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à alegação de julgamento extra petita e aos limites da lide. Afirma que a decisão condenatória teria se baseado em fundamentos diversos daqueles constantes da petição inicial, pois o pedido do sindicato estaria centrado na vinculação do piso salarial ao salário mínimo, e não na análise de critérios de progressão funcional. Assim, argumenta que o TRT extrapolou os limites objetivos da demanda, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, bem como aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Defende que, nos embargos de declaração, requereu pronunciamento expresso sobre essa nulidade, além de outros pontos relevantes, como a existência de teto remuneratório no plano de cargos, a correta aplicação das normas internas e a valoração da prova documental. Contudo, o Tribunal teria se limitado a prestar esclarecimentos genéricos, sem enfrentar diretamente a questão central da alteração da causa de pedir, permanecendo omisso quanto ao vício processual apontado. Aduz que tal omissão impede o adequado prequestionamento da matéria e inviabiliza sua análise pelas instâncias superiores, configurando prestação jurisdicional incompleta. Ressalta, inclusive, que voto divergente reconheceu a relevância da matéria e a necessidade de observância de decisões do STF sobre a vedação de indexação ao salário mínimo. Diante disso, requer o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, com o retorno dos autos ao TRT para que se manifeste expressamente sobre os pontos omitidos. Segue suscitando a nulidade do acórdão por julgamento extra petita, ao argumento de que o TRT extrapolou os limites da lide ao fundamentar a condenação em causa de pedir diversa da deduzida na inicial. Sustenta que a ação do sindicato tratava exclusivamente da vinculação do piso salarial dos engenheiros ao salário…
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